MÃO DE OBRA PRISIONAL –
A contratação de mão de obra de pessoas privadas de liberdade (PPLs) está prevista na Lei de Execução Penal, que estipula critérios de seleção e classificação. Instituições públicas e empresas privadas podem aderir à proposta por meio de convênio celebrado entre as partes.
O convênio prevê o pagamento, pelo contratante, de um salário mínimo ao apenado, do qual até 80% podem ser destinados para a família. Parte do valor é depositado em uma poupança prisional e ser sacada pelo egresso após cumprir a pena.
Um convênio entre a Polícia Penal do Paraná e a Prefeitura de Guaratuba mantém uma equipe de manutenção fixa com pessoas privadas de liberdade trabalhando em unidades de saúde, hospitais e outros espaços públicos. A iniciativa promove ressocialização. Atualmente, seis detentos integram o projeto, que tem capacidade de absorver até 12 apenados.
O diretor de Segurança Penitenciária da Polícia Penal, João Paulo Schlemper, explica que, além da autorização para o trabalho externo, os detentos inseridos no projeto recebem um salário mínimo e são beneficiados com redução de pena de um dia para cada três de trabalho.
“As parcerias que o Estado possui com os municípios têm demonstrado um resultado muito importante na ressocialização de apenados, que conseguem ser reconduzidos para a sociedade de forma efetiva com os benefícios obtidos durante o período custodiado”, explica.
Carlos de Oliveira, coordenador da Manutenção da Secretaria de Saúde de Guaratuba, conta que, após a implementação do projeto, foi possível padronizar procedimentos de manutenção preventiva nos prédios públicos, além de solucionar demandas emergenciais em um curto espaço de tempo.
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